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Amadeu Rodrigues é afastado da presidência da FPF após justiça acatar denúncia do Mistério Publico

Amadeu Rodrigues e outros cinco dirigentes não podem mais exercer seus cargos nas entidades do futebol da Paraíba. Eles e outros 11 investigados também terão que cumprir seis medidas cautelares

Por Redação Diário

27/06/2018 às 20h38 • atualizado em 27/06/2018 às 20h45

Amadeu Rodrigues, presidente da FPF

Nem bem reassumiu o cargo após 30 dias de intervenção da CBF da entidade estadual, Amadeu Rodrigues vai ser novamente afastado da presidência da Federação Paraibana de Futebol (FPF). Agora por determinação judicial.

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A 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa acatou a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e decidiu afastar Amadeu e outros cinco dirigentes de seus cargos na FPF, no Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), na Comissão de Arbitragem de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB) e no Sindicato dos Árbitros de Futebol da Paraíba. Além disso, determinou a implantação de seis medidas cautelares contra esses e outros 11 denunciados pelo MPPB, todos acusados de envolvimento em um suposto esquema de corrupção no futebol paraibano.

A decisão judicial, assinada pela juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, foi oficializada nesta quarta-feira (27), e determina o afastamento imediato de Amadeu Rodrigues da presidência da FPF e também de Lionaldo dos Santos Silva (presidente do TJDF-PB), Marinaldo Roberto de Barros(procurador geral do TJDF-PB), José Renato Albuquerque Soares (ex-presidente da Ceaf-PB, já destituído do cargo), Severino José de Lemos(ex-membro da Ceaf-PB, também já destituído) e Genildo Januário da Silva (vice-presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol da Paraíba).

Além disso, a determinação judicial imputa a esses seis dirigentes e a outros 11 denunciados seis medidas cautelares a serem seguidas imediatamente. São elas:

1) comparecimento uma vez por mês, no cartório judicial da vara, entre os dia 1 e 10, para informar e justificar atividades;
2) proibição de se ausentar da Comarca de onde residem sem autorização judicial;
3) obrigação de recolhimento domicilar no período noturno, das 21h até as 5h;
4) proibição de acesso ou frequência a entidades desportivas paraibanas – Federação Paraibana de Futebol (FPF), Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) e Comissão Estadual de Árbitros de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB), bem como quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol paraibano, mantendo distância mínima de 400 metros; ;
5) proibição de manter contato com testemunhas e investigados e/ou denunciados no caso, salvo se forem parentes;
6) entrega judicial do passaporte no prazo de 24 horas.

O QUE DIZ A DETERMINAÇÃO JUDICIAL?

No documento, a juíza Shirley Abrantes Moreira Régis argumenta que “há indícios suficientes de autoria e prova de existência de crime” contra os 17 denunciados pelo Ministério Público após cerca de sete meses de investigação da Polícia Civil e do Grupo de Atuações Especiais contra o Crime Organizado (Gaeco), do MP.

Todos os 17 citados na denúncia do MP, que foi acatada pela Justiça, têm agora 10 dias para responderem à denúncia e apresentarem defesa. Contra eles, foi descartada a decretação de prisão preventiva, mas foi determinado que todos eles cumpram as seis medidas cautelares já listadas acima.

Quanto ao afastamento compulsório de Amadeu Rodrigues, Lionaldo Santos Silva, Marinaldo de Barros, José Renato, Severino Lemos e Genildo Januário, o documento argumenta que, contra eles, “os fatos são comprovados por diversos meios de provas, quais sejam, por inúmeros depoimentos, por diversos áudios interceptados, bem como por diligências investigativas ricas em detalhes”.

Por fim, a juíza determina que a sua decisão seja comunicada às autoridades policiais, incluindo a Polícia Federal, aos acusados e seus advogados, ao Ministério Público, à FPF, à CBF, ao TJDF-PB e à Ceaf-PB.

QUEM SÃO OS ACUSADOS?

Afastados imediatamente
– Amadeu Rodrigues (presidente da FPF)
– Lionaldo dos Santos Silva (presidente do TJDF-PB)
– Marinaldo Roberto de Barros (procurador do TJDF-PB)
– José Renato Soares (ex-presidente da Comissão de Arbitragem da FPF)
– Severino José de Lemos (membro da Comissão de Arbitragem da FPF)
– Genildo Januário da Silva (vice-presidente do Sindicato de Árbitros da Paraíba)
Terão que cumprir as seis medidas cautelares
– Amadeu Rodrigues (presidente da FPF)
– Breno Morais (vice-presidente de futebol do Botafogo-PB)
– Lionaldo dos Santos Silva (presidente do TJDF-PB)
– Marinaldo Roberto de Barros (procurador do TJDF-PB)
– José Renato Soares (ex-presidente da Comissão de Arbitragem da FPF)
– Severino José de Lemos (membro da Comissão de Arbitragem da FPF)
– Genildo Januário da Silva (vice-presidente do Sindicato de Árbitros da Paraíba)
– Adeilson Carmo Sales de Souza (árbitro)
– Antonio Carlos da Rocha (árbitro)
– Antonio Umbelino (árbitro)
– Eder Caxias (árbitro)
– Francisco Santiago (árbitro)
– João Bosco Sátiro (árbitro)
– Jose Maria de Lucena Netto (árbitro assistente)
– Tarcisio José de Souza (árbitro assistente)
– Josiel Ferreira da Silva (árbitro assistente)
– José Araújo da Penha (funcionário da FPF)

DIÁRIO ESPORTIVO com GE

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