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Justiça mantém condenação de 5 anos de prisão a Rosilene Gomes por furto em sede da FPF

Dirigente foi condenada por furto qualificado e concurso de pessoas por ter subtraído da sede da Federação Paraibana de Futebol materiais esportivos enviados pela CBF

Por GEPB

09/03/2019 às 09h17

Rosilene Gomes foi condenada a 5 anos de prisão (Foto: Yordan Cavalcanti / GloboEsporte.com/pb)

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida em primeira instância que condenou a ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes, a uma pena de 5 anos de reclusão e 50 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A dirigente foi novamente condenada por furto qualificado e concurso de pessoas.

De acordo com a denúncia, no mês de maio de 2014, os denunciados Antônio Alves Gonçalves, Kléber Fábio Pereira de Lima e Genildo Januário da Silva, a mando de Rosilene Gomes, também denunciada, roubaram materiais esportivos no valor de R$ 15 mil pertencentes à Federação Paraibana de Futebol (FPF).

A sentença em primeira instância absolveu Kleber Fábio e Genildo Januário, mas condenou Antônio Alves Gonçalves e a ex-presidente da FPF, Rosilene Gomes.

A defesa da dirigente recorreu alegando, preliminarmente, a nulidade da sentença e do processo, por cerceamento de defesa, uma vez que as alegações finais apresentadas por defensor público careceram de fundamentação. No mérito, pediu a absolvição da acusada, sob o argumento de que não há provas suficientes para ensejar uma condenação.

Analisando o caso, o relator do recurso, Carlos Eduardo Leite Lisboa, rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, destacando que o advogado da apelante foi intimado para apresentar as alegações finais e não se pronunciou.

Já sobre o mérito, o relator destacou que não deve ser acolhido o pedido de absolvição, uma vez que ficou comprovada não só a materialidade como a autoria do crime de furto qualificado, pelo abuso de confiança e concurso de pessoas. Ele citou trechos da sentença apontando que “a materialidade restou comprovada através dos documentos, bem como pelos depoimentos colhidos durante a instrução que comprovam que o material enviado pela CBF foi entregue e recebido na Federação Paraibana e depois foi subtraído, encontrando-se em local incerto até os dias atuais”.

A decisão ainda cabe recurso. A Câmara Criminal determinou a expedição da documentação necessária para o cumprimento da pena imposta, que a dirigente vai passar a cumprir após a realização dos eventuais embargos declaratórios feitos pela defesa e se não houver, depois disso, nenhum efeito modificativo no mérito.

Fonte: GEPB - https://globoesporte.globo.com/pb/noticia/justica-mantem-condenacao-de-5-anos-de-prisao-a-rosilene-gomes-por-furto-em-sede-da-fpf.ghtml

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