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Superior Tribunal de Justiça Desportiva pune jogador Birungueta e aplica multa ao Perilima e Botafogo

O STJD determinando o prazo de 07 dias para cumprimento, sob pena das medidas previstas no Art. 223 do CBJD

Por José Dias Neto

29/04/2021 às 20h46 • atualizado em 29/04/2021 às 20h55

Jogador do Botafogo-PB foi expulso. Foto: Reprodução da internet

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBF puniu o meia Birungueta do Treze. O jogador, expulso no jogo contra o Salgueiro pelo Campeonato do Nordeste, pegou dois jogos.

O STJD ainda multou a Perilima em R$ 2.100,00 e Botafogo da Paraíba com o valor de R$ 400,00.

Segundo informações do portal Só Esporte, a punição contra a Perilima está relacionada com a partida pela Copa do Brasil Sub 20.

De acordo com o processo 143/2021, o jogo Perilima (PB) 0x4 Bahia (BA) realizada em 15 de março de 2021 – Copa do Brasil Sub 20.

A Perilima foi denunciada no incurso nos artigos 191 incisos I e III (duas vezes) e artigo 206, ambos do CBJD. O auditor relator foi Éric Chiarello. O resultado “Por unanimidade de votos, multar em R$ 2.100,00, o Perilima, sendo R$ 200,00 por infração ao artigos. 191 incisos I e III (duas vezes) e mais R$ 1.900,00, por infração ao artigo 206, ambos do CBJD”.

O STJD determina o prazo de 07 dias para cumprimento, sob pena das medidas previstas no Art. 223 do CBJD”. de acordo com informações, a Perilima não apresentou defesa.

Com relação a punição do jogador Birungueta, o caso está no processo Nº 168/2021. O jogo foi Salgueiro (PE) 1×0 Treze (PB) realizado em 24 de março de 2021, pela Copa do Nordeste/2021. O jogador João Emanoel Ferreira (Birungueta), atleta do Treze, incurso no artigo 258, parágrafo 2ª, inciso II, do CBJD. O relator foi Diogo Azevedo Maia.

“Por unanimidade de votos, suspender por duas partidas o atleta João Emanoel Ferreira (Birungueta), do Treze, por infração ao artigo 258, parágrafo 2ª, inciso II, do CBJD”.

Enquanto que, a punição de multa ao Botafogo da Paraíba, segundo o processo 152/2021, jogo foi Botafogo (PB) 0x0 Sampaio Corrêa (MA), realizado em 13 de março de 2021 pela Copa do Nordeste.

O Botafogo foi denunciado no incurso no artigo 206 do CBJD. Enquanto que, o Sampaio Corrêa, incurso no artigo 206 do CBJD. O relator do processo foi Alexandre Monguilhot. O resultado da punição consta que “por unanimidade de votos, multar em R$ 400,00, o Botafogo, por infração ao artigo 206 do CBJD e multar em R$ 600,00 o Sampaio Corrêa, por infração ao artigo 206 do CBJD”.

O STJD determinando o prazo de 07 dias para cumprimento, sob pena das medidas previstas no Art. 223 do CBJD. Segundo informações, funcionou na defesa do Botafogo, Dra. Bárbara Petrucci. O Sampaio Corrêa não apresentou defesa.

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