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Procurador pede o arquivamento de ação contra o Botafogo-PB no TJD

Marinaldo Roberto de Barros concorda que houve irregularidade no fato de Roberto Fonseca ter ficado no banco de reservas, mas que caso não é para perda de pontos

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10/06/2015 às 07h03

Parecer foi encaminhado ao TJD da Paraíba, cuja sede fica na Federação Paraibana de Futebol

O procurador do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD-PB), Marinaldo Roberto de Barros, pediu nesta terça-feira o arquivamento das ações movidas por Campinense e Treze contra o Botafogo-PB, que questionava a presença do técnico Roberto Fonseca no banco de reservas do Belo no jogo contra a Raposa, na semana passada, em jogo pelo quadrangular final do Campeonato Paraibano. O parecer foi divulgado nesta terça-feira.

Os clubes de Campina Grande pediam a perda de seis pontos do Belo, alegando que o treinador não poderia estar no banco de reservas um jogo depois de ter sido expulso de campo. E no documento, o procurador até concorda que o Belo de fato cometeu irregularidade, mas diz que o caso não é para perda de pontos. 

Marinaldo pondera que o Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que é usado pelos clubes denunciantes na ação, se refere apenas a jogadores, e não a integrantes da comissão técnico. É este o argumento do procurador para discordar com a perda dos pontos.
Diante disto, inclusive, o procurador deu entrada numa nova ação, mais uma vez tendo o Botafogo como alvo, mas agora usando o artigo 191, em que prevê apenas o pagamento de multa por não cumprir o CBJD. Marinaldo Roberto de Barros pede uma multa de R$ 10 mil para o Alvinegro. Depois da análise da procuradoria, caberá ao TJD decidir se arquiva ou não a ação. 

Entenda o caso
Treze e Campinense alegam que o Botafogo infringiu o Artigo 52 do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol, que fala sobre a suspensão de atletas e membros da comissão técnica que forem expulsos de um jogo oficial. A denúncia, no entanto, ao pedir a punição, se baseia no Artigo 214 do CBJD, que prevê perda de pontos. O procurador discorda e diz que a punição para o caso dai do Artigo 191, que prevê apenas multa.

GE

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