header top bar

section content

Vereador cria projeto para beneficiar atletas de Sousa; auxílio varia de R$ 300 a R$ 2 mil

Após ser aprovado na Câmara Municipal, o Projeto de Lei deverá ser sancionado pelo prefeito de Sousa, André Gadelha (PMDB)

Por

20/11/2014 às 18h00

 
                                               Atletas sousenses serão beneficiados com o projeto (Foto: Diário do Sertão)

A Câmara Municipal de Sousa deverá colocar em pauta nos próximos dias o Projeto de Lei de autoria do vereador Lafayette Gadelha (PT), que vai beneficiar os jovens atletas da cidade sorriso da Paraíba.

De acordo com o vereador, o Programa Bolsa-Atleta, com o objetivo de realizar projetos esportivos visando a valorizar e beneficiar atletas amadores e/ou profissionais representantes do Município de Sousa em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

O valor mínimo em dinheiro concedido pelo programa é de R$ 300 e pode atingir até os R$ 2 mil. Os critérios para escolha dos beneficiados serão definidos de acordo com o nível de competição que o jovem estiver disputando.

Após ser aprovado na Câmara Municipal, o Projeto de Lei deverá ser sancionado pelo prefeito de Sousa, André Gadelha (PMDB). O projeto também inclui a criação do Conselho Municipal do Bolsa-Atleta (CMBA) que irá coordenar o programa e realizar o processo de seleção dos atletas.

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, João Hélio, já manteve contato com Lafayette e aprovou a iniciativa que trará mais incentivo para o esporte na cidade de Sousa.

Veja vídeo!

Confira abaixo o projeto de lei na íntegra:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE SETEMBRO DE 2014

Institui o PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ATLETA e adota outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Sousa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa-Atleta, com o objetivo de realizar projetos esportivos visando a valorizar e beneficiar atletas amadores e/ou profissionais representantes do Município de Sousa em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 2º A Bolsa-Atleta será concedida pelo prazo máximo de um (1) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar. 
Art. 3º São Modalidades de Bolsa-Atleta: 
a) Individual: concedida ao atleta amador classificado até o 5º (quinto) lugar em “ranking” municipal, dando-se preferência àquele que integrar a seleção sousense; 
b) Coletiva: concedida à seleção do Município de Sousa, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
c) Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição.
d) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado.
Art. 4º Compete ao Programa Bolsa-Atleta conceder aos atletas incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) e o máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados monetariamente através do INPC ou de outro índice que vier a substituí-lo, tendo o mês de dezembro de cada ano como parâmetro para atualização, sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto e dos eventos, nos seguintes termos:
I – Competição estadual nas modalidades individual, especial e estudantil, de R$ 300,00 a R$ 500,00 e, na modalidade coletiva, de R$ 500,00 a R$ 800,00;
II – Competição regional nas modalidades individual, especial e estudantil, de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 e, na modalidade coletiva, de R$ 900,00 a R$ 1.200,00;
III – Competição nacional nas modalidades individual, especial e estudantil, de R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00 e, na modalidade coletiva, de R$ 1.200,00 a R$ 1.500,00;
IV – Competição internacional nas modalidades individual, especial, estudantil e coletiva, de R$ 1.500,00 a R$ 2.000,00.
Art. 5º A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.
Art. 6º São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta:
I – Ter no mínimo oito (08) anos de idade, sem limite de idade máxima; 
II – Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria e, exceto os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil;
III – Estar em plena atividade esportiva;
IV – Não receber salário de entidade de prática desportiva;
V – Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta;
VI – O atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Estudantil comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola.
VII – Anuência, através de declaração por escrito, dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa;
VIII – Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa-Atleta;
IX – Comprometer-se a representar o Município de Sousa em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
X – Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes.
XI – Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos três (3) últimos anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;
XII – Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer na respectiva modalidade de sua atuação;
XIII – Ceder os direitos de imagem ao Município de Sousa e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Sousa – PB, podendo o brasão ser usado individualmente ou em conjunto com o da União, do Estado da Paraíba ou de empresas privadas;
XIV – Apresentar um projeto esportivo simplificado na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes.
Art. 7º Como órgão coordenador e operacional incumbe a Secretaria Municipal de Esportes à concessão da Bolsa-Atleta, após autorização expressa do Prefeito Municipal.
Art. 8º Fica criado o Conselho Municipal do Bolsa-Atleta – CMBA composto por cinco (5) membros titulares com seus respectivos suplentes:
I – Dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
II – Um (1) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – Um (1) representante da Câmara Municipal de Sousa;
IV – Quatro (4) atletas ou representantes das entidades esportivas do Município de Sousa.
Parágrafo único. No prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, será elaborado e aprovado através de Decreto do Prefeito Municipal, o Regimento Interno do Conselho Municipal do Bolsa-Atleta – CMBA.
Art. 9º Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que, no prazo máximo de dez (10) dias, os encaminhará ao Conselho Municipal do Bolsa-Atleta – CMBA para análise e deliberação, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição.
Art. 10. O CMBA ficará incumbido de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado.
Art. 11. As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, podendo ser abertos créditos adicionais por decreto do Prefeito Municipal para atender a finalidade desta Lei Complementar.
Art. 12. Ficará a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer autorizada a conceder um número limitado de bolsas com relatório indicativo apresentado pelo CMBA, onde deverá constar um calendário anual de participação-modalidade e candidato à bolsa. 
Art. 13. O beneficiado do Programa Bolsa-Atleta poderá acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União, desde que aprovado pelo CMBA.
Art. 14. Os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, no forma e condições estabelecidas pelo CMBA.
Art. 15. Caberá ao CMBA apresentar proposta de normas e regras para concessão da Bolsa-Atleta, anualmente, sendo que as aprovadas serão elencadas em decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 16. Serão desligados do Programa os atletas que:
I – Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto
II – Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
III – Se transferirem para outro município, Estado ou País;
IV – Utilizarem os recursos da Bolsa Atleta para fins não especificados no art. 14 desta Lei Complementar.
V – Forem dispensados de seleções representativas de Sousa, por indisciplina ou à seu pedido.
VI – Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei Complementar.
Parágrafo único. Ocorrendo o desligamento, o CMBA comunicará de imediato à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e convocará, observada a ordem classificatória, o próximo atleta constante da lista de espera, se for o caso, ou o atleta substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido ao substituído.
Art. 17. Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada por decreto do Prefeito Municipal no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de Novembro de 2014
José Lafayette Pires Benevides Gadelha
Vereador

DIÁRIO DO SERTÃO

Tags:
Recomendado pelo Google: