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Relator nega recurso de Campinense e CSP para serem partes no Caso FPF

Desembargador Abraham Lincoln entende que alegações dos dois times não tinham relevância jurídica, mas na verdade "mero interesse corporativo ou moral”

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29/05/2014 às 10h55

Desembargador Abraham Lincoln (Foto: Renata Vasconcellos)

Mais um capítulo do “Caso FPF” aconteceu na tarde desta quarta-feira. O desembargador Abraham Lincoln negou seguimento a outro recurso à decisão da juíza Renata da Câmara Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa. Desta vez, foi uma ação do Campinense e CSP, que pedia para serem habilitados no processo como parte interessada. O relator, entretanto, manteve a decisão de primeiro grau e disse que os argumentos apresentados pelos dois clubes não demonstram qualquer relevância jurídica, “mas sim um mero interesse corporativo ou moral”.

As defesas da Raposa e do Tigre argumentavam que se sentiram prejudicados com a decisão de primeiro grau, que concedeu liminar ao Auto Esporte e afastou Rosilene Gomes da presidência da Federação Paraibana de Futebol e ainda nomeou uma Junta Administrativa, composta pelo representante do Botafogo-PB (Ariano Wanderley), um do Auto Esporte (João Máximo) e ainda o bacharel em direito (Eduardo Faustino). Os dois times alegavam ainda que não concordavam com os termos da decisão de ter entregue o comando da FPF, com o Campeonato Paraibano em pleno andamento, a dois principais clubes da capital.

No despacho, contudo, Lincoln diz não ter vislumbrado pressupostos legais para deferir o pedido. Segundo ele, o simples fato do Campinense e CSP serem filiados a Federação e terem participado da eleição que está “sub judice” ou ainda estar em curso o Estadual, não apresenta juridicidade.

Neste mês, o desembargador já apreciou outros três embargos sobre o caso, que, como este, também foram negados. Na terça-feira não foi dado seguimento ao recurso da própria Rosilene, que tentava derrubar a liminar e voltar ao cargo que ocupou por mais de 25 anos. Lincoln alegou que o prazo da ex-presidente já tinha se esgotado.

Nos outros dois recursos, Abham Lincoln negou seguimento por entender que os agravantes (FPF e José Maria de Lucena Filho) não tinham legitimidade para pedir o retorno de Rosilene, sendo apenas ela própria a única interessada em pleitear sua volta ao cargo.

Entenda o caso

A juíza Renata da Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, deferiu no dia 3 de abril  uma “antecipação de tutela” e ordenou o afastamento imediato da presidente Rosilene Gomes da Federação Paraibana de Futebol. Num despacho de cinco páginas, ela falou em “prova inequívoca capaz de gerar juízo de verossimilhança” sobre eventuais vícios na eleição da mesa diretora da FPF.

Renata Câmara explicou que existem fortes indícios de que a última reeleição de Rosilene, realizada em 23 de junho de 2010, foi realizada em meio a “irregularidades e descumprimento de regras estatutárias”.

A decisão, inclusive, foi baseada numa Ação Cautelar de Exibição de Documentos, que foi transitada em julgado no Tribunal de Justiça da Paraíba, e que foi movida pelo Auto Esporte Clube.

O Alvirrubro de João Pessoa solicitava a apresentação de vários documentos que comprovassem a legalidade do pleito, o que acabou não acontecendo em sua integralidade. A FPF apresentou apenas ata da eleição, estatuto da Federação e ata da posse. Mas diante da análise do TJ de que esta documentação era insuficiente, a entidade “não apresentou nenhum outro documento, limitando-se à inércia”.

Para tentar voltar à entidade, Rosilene entrou com ação no Tribunal de Justiça no mesmo dia em que a Junta tomou posse. Logo em seguida, José Maria de Lucena Filho entrou com um outro agravo pedindo também a reformulação da decisão em primeira instância.

Inicialmente, o caso foi para o desembargador plantonista João Alves da Silva. Ele pediu uma reanálise da juíza Renata Câmara, que manteve seu posicionamento inicial. Entretanto, o processo foi encaminhado à desembargadora Maria das Neves do Egito, a quem caberia uma decisão final. Mas ela emitiu despacho no dia 25 de abril, declarando-se suspeita para analisar o recurso. Devido ao afastamento da desembargadora, o processo foi redistribuído e ficou com Abraham Lincoln.

Fonte: Globo Esporte 

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